NR 22: quais são as regras de segurança do trabalho na mineração?
CGF Seguros • 21 de maio de 2021
NR 22: quais são as regras de segurança do trabalho na mineração?

Entenda neste artigo o que é a NR 22 e como funciona a regulamentação das operações no setor de mineração. Saiba quais são as obrigações dos empregadores e trabalhadores na hora de construir um espaço mais seguro e com menores riscos à saúde.

O que é a NR 22?

Em resumo, a Norma Regulamentadora 22 trata da segurança e saúde no espaço de trabalho referente à mineração em solo brasileiro, além de direitos e deveres de empregadores e empregados.

Ela foi inicialmente editada pela Portaria MTb nº3214, de 8 de junho de 1978, com o nome de Trabalhos Subterrâneos, para regulamentar o inciso III do artigo 200 da Consolidação das leis do Trabalho (CLT), de acordo com a Lei nº6514, de 22 de novembro de 1977, alterando o Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

Essa norma é setorial de acordo com a Portaria SIT nº 787, ou seja, regulamenta a execução do trabalho em setores ou atividades específicos, no caso a mineração. 

Outras Normas Regulamentadoras possuem maior abrangência, mas considerando a especificidade e os perigos do setor de mineração, a NR 22 surge como guia para as atividades.

Diversas alterações foram feitas desde sua criação.

Revisões na NR 22

A primeira revisão foi feita por negociação tripartite iniciada em 1997 e finalizada em 1999, com início em 21 de abril de 2000. 

O novo texto baseou-se em diretivas da Comunidade Europeia, da legislação espanhola e da África do Sul, em estados nos EUA, normas francesas, normas de empresas de mineração brasileiras, legislação mineral do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) e na Convenção nº176 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Segurança e Saúde em Minas. 

As mudanças serviram para atualizar os muitos aspectos técnicos ultrapassados em relação ao estágio do setor de mineração no Brasil, passando a abranger não só minas a céu aberto e subterrâneas, mas os garimpos e as atividades correlatas como beneficiamento e pesquisa mineral.

Nessa mudança, a norma estabeleceu de maneira mais clara os deveres dos empregadores e dos trabalhadores, além de ter regulamentações claras pela primeira vez na Segurança e Saúde no Trabalho (SST) quanto ao direito de recusa dos trabalhadores.

Com isso, eles poderiam não exercer atividades em condições de risco para sua segurança e saúde, sendo da obrigação dos empregadores cessar as tarefas quando proposto pelos trabalhadores.

Apesar de parecer extremo, esse direito já estava na legislação de vários países consultados para a atualização da norma e consta na Convenção nº176 da OIT, ratificada pelo Brasil em 2006.

Mas as mudanças não ficaram por aí. 

As empresas passaram a ter obrigatoriedade na elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), considerando os riscos do setor e as ações para eliminá-los ou controlá-los.

A NR 22 passou a obrigar a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração (CIPAMIN) para qualquer estabelecimento com mais de quinze trabalhadores. 

Assim, eles podem se organizar de forma autônoma no local, assumindo papel ativo e as responsabilidades no controle de riscos no espaço de trabalho. 

Isso quebra o princípio de paridade da Norma Regulamentadora nº5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), pois na NR 22 apenas o presidente da CIPAMIN será nomeado pelo empregador, e todos os outros devem ser eleitos pelo corpo de funcionários.

A revisão de 1999 também determinou a realização de perfuração a úmido para prevenir a silicose, uma inflamação e cicatrização em forma de lesões nodulares nos lóbulos superiores do pulmão que é especialmente comum em trabalhadores no setor de mineração.

A NR 22 incorporou diretrizes do National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH) dos EUA para avaliar a exposição a poeiras minerais.

Também foram traçadas as diretrizes de cálculo de vazão de ar fresco nos sistemas de ventilação das minas levando em consideração inúmeras variáveis e garantindo subsídios para que as empresas estabeleçam programas consistentes de prevenção à silicose.

Em relatório recente, a FUNDACENTRO estimou cerca de 3000 mortes pela doença entre 1980-2017, e um estudo na Revista de Saúde Pública, de 1979 , estimava, já na época de criação inicial da NR 22, cerca de 30 mil casos não letais.

Novas alterações vieram em 2014, 2015 e 2019, sendo as duas últimas pautadas pelos rompimentos de barragem de Mariana/MG e Brumadinho/MG. Essas referentes à inclusão de itens específicos sobre vedação de concepção, construção, manutenção e funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação nas áreas à jusante de barragens sujeitas à inundação em caso de rompimento.

Para que serve a NR 22?

Como já dito anteriormente, a NR 22 atua para reduzir os riscos de acidentes, lesões e mortes no setor da mineração. 

Para entender melhor o impacto da norma, basta tomar como exemplo os dados compilados pelo Grupo de Pesquisa Geologia e Geoquímica Aplicada (GMGA), que comparou os dados de 2014 e 2015 do Anuário Estatístico da Previdência Social.

Em 2014, de 341.846 trabalhadores no setor, foram 5.997 acidentes. Já em 2015, de 317.681 trabalhadores, foram 4.842. A média de acidentes para cada 100 mil trabalhadores caiu de 1.754 para 1.524.

Reduzir acidentes não só elimina prejuízos imediatos, como a paralisação das atividades ou a redução de ritmo pela interrupção causada pelo acidente no espaço de trabalho, mas também reduz a necessidade de indenizações trabalhistas por conta de negligência e/ou obrigações pelo risco causado. 

Principais pontos sobre a NR 22

Separamos um breve resumo sobre as obrigações dos empregadores e dos trabalhadores no setor da mineração. Confira abaixo.

Responsabilidades das empresas de mineração pela NR 22

Os principais pontos da NR 22 no que se refere às responsabilidades das empresas contratantes são:

  • Indispensável supervisão técnica de um profissional devidamente habilitado para as atividades em campo;
  • O empreendimento deve oferecer aos colaboradores a qualificação, informação e treinamentos necessários para execução das atividades, ao reconhecimento do ambiente, além de oferecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletivos (EPCs);
  • Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Caso o PGR seja implementado, as empresas estão desobrigadas a elaborar o PPRA;
  • As atividades de supervisão técnica efetuadas, incluindo observações e intervenções propostas e realizadas, devem ser registradas em livro ou documentos próprios, mantidos em estabelecimento e disponíveis para fiscalização e consulta;
  • Trabalhos realizados por empresas terceirizadas também devem ter responsável indicado pelo cumprimento da NR 22;
  • A empresa garimpeira deve interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha trabalhadores a risco grave e iminente;
  • Garantir interrupção das tarefas, quando proposto pelos trabalhadores, decorrente de análise de risco grave e iminente;
  • Fornecer às empresas terceirizadas informações e relatórios sobre riscos potenciais nas atividades planejadas.

Responsabilidades dos trabalhadores da mineração pela NR 22

A seguir, as principais responsabilidades dos trabalhadores contratados no setor da mineração de acordo com a norma regulamentadora:

  • Os trabalhadores na mineração devem cuidar da saúde e segurança própria e de terceiros, zelando para que as ações ou omissões não causem mal no espaço de trabalho;
  • Devem auxiliar a empresa no cumprimento das disposições legais e regulamentares, incluindo não só aqueles vigentes na NR 22 como também de normas internas da companhia;
  • Toda situação observada que coloque em perigo a saúde e segurança no espaço de trabalho deve ser comunicada ao superior hierárquico.

Conclusão

A NR 22 atende à indústria de mineração e regulamenta as operações no setor, reduzindo impactos ambientais, problemas de saúde entre os trabalhadores e riscos de acidentes. 

Caso queira saber mais sobre segurança no espaço de trabalho, recomendamos que acesse nosso blog.

Agora, se o seu objetivo é proteger suas máquinas e equipamentos nas operações de mineração, fale com nossos especialistas em seguros. 

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