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Quando se considera que uma máquina sofreu perda total?
CGF Seguros • jul. 26, 2021
Quando se considera que uma máquina sofreu perda total?

Entenda neste artigo quando é considerado perda total de máquina ou equipamento pesado e saiba quais são as condições para ativação de seguro no caso do sinistro.

O que é sinistro?

Sinistro, no mercado de seguros, é qualquer condição previamente estabelecida em contrato do seguro que garanta indenização. 

Então, para ativar a seguradora, é importante conhecer as cláusulas e saber o que é coberto e o que não é. 

Por exemplo, um seguro para máquinas pode incluir incêndio, mas deixar de fora dano elétrico e responsabilidade civil. 

Neste caso, então, uma combustão no motor seria considerada sinistro e resultar em indenização. Por outro lado, uma pane elétrica ou dano à propriedade de terceiros não seriam considerados sinistros.

O que é perda parcial?

Perda parcial é o nome dado ao acidente que corresponde a menos de 75% do valor do patrimônio segurado (casa, automóvel ou máquina).

No caso de perda parcial, a indenização é liberada de maneira mais fácil pela seguradora. 

Quando o custo do reparo é maior que o valor da franquia, o segurado irá arcar com a franquia e a seguradora pagará o valor restante. 

Caso o valor do conserto seja menor que o da franquia, o segurado irá arcar por conta própria, já que não faz sentido comunicar à seguradora por um valor tão baixo.

O que é perda total?

Perda total não envolve o estado de destruição da máquina, mas corresponde ao custo de conserto do equipamento em função de um único sinistro ultrapassar o valor da máquina estipulado na apólice. Em média, o percentual é de 75%.

Ou seja, se o custo de conserto de uma máquina avaliada em R$100.000,00 for de R$75.000,00 a seguradora irá considerar perda total (a depender da modalidade adotada).

Qualquer valor abaixo disso será considerado perda parcial. 

Após a declaração de perda total ser aprovada, a indenização é liberada de acordo com os termos do contrato. No caso de perda total não há aplicação de franquia.

Roubo e furto

No caso de roubo e furto, simples ou qualificado, não há perda total, ainda que a indenização integral seja aplicada para restituição de patrimônio.

Perda total de máquinas e veículos de terceiros

Um acidente que gere perda total no veículo ou máquina de outra pessoa só irá gerar indenização caso haja cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa. 

Indenização na perda total

Quando é confirmada a perda total, a propriedade da máquina ou equipamento é transferida para a seguradora, que então paga a indenização ao segurado. 

Caso o financiamento ainda esteja ocorrendo, é necessário quitar as parcelas antes de liberar a indenização. Isso pode ser feito de duas formas: ou o segurado quita o valor por conta própria ou a seguradora faz a prestação de contas e paga ao segurado apenas a diferença final. 

Com a impossibilidade de quitar o financiamento por diferentes questões, é possível trocar o veículo em garantia do financiamento com o valor da indenização.

Vale lembrar que, a depender da modalidade de condição para perda total, o valor final da indenização pode diferir do valor do veículo financiado.

Avaliação de perda total em máquinas

Existem algumas etapas para verificar a perda total na máquina. Abaixo, listamos as principais:

Vistoria do perito

É importante que, após o sinistro, o contratante entre em contato com a seguradora e peça uma vistoria. 

Em alguns casos, o próprio segurado realiza a vistoria, tirando fotos no local do sinistro para registro posterior ou levando a uma oficina parceira da seguradora. 

Nessa etapa, são observados diversos pontos, incluindo o estado de conservação da máquina e os dados apresentados na descrição do sinistro. 

Orçamento da oficina

Depois da vistoria do perito, a oficina vistoria a máquina e analisa os danos para o orçamento. 

No valor estão incluídas todas as despesas por conta do sinistro: partes elétricas, partes mecânicas, funilaria, pintura etc. Sendo que danos prévios ao acionamento do seguro pelo sinistro não estarão cobertos.

Análise do orçamento pela seguradora

Caso a oficina seja parceira da seguradora, essa etapa é mais rápida. Do contrário, podem ser exigidos diferentes orçamentos para confirmar os valores.

É aqui que entra a classificação como perda total ou parcial, visto que com a soma total do conserto em comparação ao valor declarado pela máquina tem-se o cálculo da condição de perda.

No caso de discordâncias sobre o valor dos serviços entre seguradora e oficina, há uma etapa extra de negociação de custos.

Formalização do parecer de perda total

Por fim, é dado o parecer da seguradora sobre o estado do equipamento.

Existem dois seguros para perda total no mercado: valor referenciado e valor determinado.

Valor referenciado para perda total

Nesse caso, o cálculo de 75% do valor do veículo é feito com base na Tabela Fipe (para automóveis) daquele mês.

Para máquinas, as tabelas usadas são de referência do mercado para tipo, marca e modelo.

Valor determinado para perda total

O valor é fixo na apólice e estipulado no momento de assinatura do contrato, normalmente com base na nota fiscal da máquina ou equipamento. A porcentagem segue a mesma de 75%.

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