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Qual a diferença entre furto e roubo?
CGF Seguros • jun. 11, 2021
Qual a diferença entre furto e roubo?

No dia-a-dia, furto e roubo são usados como sinônimos. No entanto, existem diferenças importantes entre os dois termos – como é o caso do mundo dos seguros. Para sanar suas dúvidas, preparamos este artigo onde explicamos a diferença entre furto e roubo, o que a legislação determina sobre os crimes e como as seguradoras determinam as condições para garantir a indenização em caso de sinistro. Veja abaixo:

Qual a diferença entre furto e roubo?

Roubo e furto podem ser definidos de acordo com o contato, ou não, com o criminoso. Basicamente, roubo é toda atividade criminosa de extração de bem móvel de terceiros para si ou terceiros mediante contato entre vítima e ladrão. Esse contato pode incluir violência ou não.

No caso do furto, não há contato entre vítima e criminoso, sendo que a extração pode ser categorizada como: 

  • furto simples (sem evidências da extração);
  • furto qualificado (quando há sinais de arrombamento ou marcas de remoção do bem);
  • furto de coisa comum (quando um objeto é de partilha comum entre duas pessoas e uma delas o toma exclusivamente para si).

Abaixo, é possível ler o trecho da legislação brasileira que melhor define os crimes e as punições para cada um deles. 

Definição de roubo na legislação brasileira

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
  • § 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade:
    • I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
    • II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
    • III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
    • IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
    • V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
  • § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

Definição de furto na legislação brasileira

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
  • § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
  • § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

  • § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    • I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    • II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
    • III – com emprego de chave falsa;
    • IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
  • § 5º – A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

Furto de coisa comum

Art. 156 – Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • § 1º – Somente se procede mediante representação.
  • § 2º – Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

Para além da diferença entre furto e roubo, muitos se perguntam sobre o furto simples nas coberturas de seguros. Antes de abordarmos esse assunto, contudo, iremos falar um pouco sobre o cenário atual de crimes com máquinas e equipamentos pesados no Brasil.

Por que o roubo e furto de máquinas tem aumentado no Brasil?

O roubo e furto de máquinas no Brasil tem aumentado nos últimos anos. Um dos motivos para isso é que as atividades são uma grande oportunidade para o crime organizado. 

Os equipamentos agrícolas e da construção civil possuem alto valor e, no mercado ilegal, os itens roubados têm destino certo e podem ser reaproveitados. Ou seja, ao serem roubados ou furtados, já possuem compradores prontos no mercado paralelo.

Apesar de serem máquinas e equipamentos pesados, a especialização nesse tipo de crime faz com que os envolvidos não fiquem intimidados. Algumas manchetes comprovam isso:

Com a baixa taxa de recuperação de máquinas pelas autoridades, em grande parte pela alta no número de casos e na dificuldade de rastreio, as empresas sem recursos ficam sujeitas ao problema e aos danos permanentes ao caixa. 

Qual o diferencial do seguro contra furto simples?

A maioria das corretoras e seguradoras oferece cobertura contra roubo e furto qualificado. Contudo, hoje a CGF Seguros é a única a oferecer seguro contra furto simples para máquinas e equipamentos pesados

Esse seguro é uma solução para casos em que não há evidências de arrombamento ou transposição de área protegida. Ou seja, quando não há vestígio de obstáculos ultrapassados ou destruídos.

Em teoria, o furto simples conta com desaparecimento sem evidências de uma máquina ou equipamento, mas alguns especialistas argumentam que isso não pode ser aplicado na prática.

A razão para isso seria que, de acordo com esses especialistas, não seria possível mover retroescavadeiras , manipuladores telescópicos, máquinas florestais , e outras máquinas pesadas sem deixar rastros completamente, visto que os equipamentos não somem em pleno ar. 

Por isso, muitas empresas não oferecem mais essa cobertura. Contudo, aqui na CGF Seguros, sabemos que esses casos são comuns em beira de estrada e em operações longe de galpões adequados.

Temos um artigo completo explorando a necessidade de seguro contra furto simples para máquinas pesadas aqui.

Qual a importância do seguro para máquinas e equipamentos?

Máquinas e equipamentos pesados usados na construção civil, agropecuária, mineração e indústria são investimentos altos e possuem atividades-chave. Essas máquinas são peças importantes na engrenagem produtiva de diversos setores e aplicam a força de trabalho necessária para garantir o sucesso de uma série de operações. 

Por isso, perder esses equipamentos em atividade criminal afeta não só o caixa da empresa, mas também a produtividade do negócio. 

Para quem trabalha com aluguel de máquinas, então, não ter um seguro é expor a fonte de renda à ação criminosa. 

Muitos gestores deixam de contratar seguros porque acreditam estar protegidos contra a estatística de casos de roubo e furto, mas esse jogo com a sorte, no Brasil, é uma péssima decisão administrativa. 

Em casos de furto simples, então, com poucas empresas garantindo a proteção, as operações feitas em beira de estrada ou no ambiente agrícola, sem galpão adequado para armazenamento, apresentam risco agravado e sujeitam os equipamentos ao crime organizado. 

Conheça o seguro contra furto simples na CGF Seguros

A CGF Seguros é a única empresa a oferecer seguro contra furto simples desde os planos mais básicos para proteção de máquinas e equipamentos. 

Aqui, é fácil proteger sua frota e acionar o seguro no eventual caso de sinistro. Com isso, os gestores e operadores podem trabalhar despreocupados sabendo que estão segurados mesmo quando estacionam equipamentos fora do galpão ou área específica. 

Além disso, oferecemos também seguro de responsabilidade civil para operadores, seguro de riscos diversos e muitas outras opções para quem quer operações de máquinas realmente seguras e cobertas. 

Agora que você sabe a diferença entre furto e roubo, proteja-se de ambas as ações criminosas com um seguro de qualidade.

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